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Reforma Tributária 2027: impactos para importadores e distribuidores

Palavra-chave foco: Reforma Tributária 2027

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O que muda com a Reforma Tributária a partir de 2027?

A Reforma Tributária entra em uma etapa importante a partir de 2027. Para empresas importadoras e distribuidoras, o período exigirá mais do que ajustes na escrituração fiscal: será necessário revisar a estrutura de custos, a apropriação de créditos, a formação dos preços de venda e a rentabilidade das operações.

A substituição de tributos sobre o consumo modifica a lógica de apuração e recolhimento. O PIS e a Cofins deixam de existir, dando lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) também inicia sua implantação, enquanto o Imposto Seletivo passa a incidir sobre produtos e serviços definidos na legislação.

O IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos produtos, ressalvadas as exceções previstas para preservar o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus.

Essas alterações precisam ser avaliadas de acordo com o tipo de mercadoria, a origem das aquisições, a cadeia de fornecedores, o perfil dos clientes e a estrutura tributária de cada empresa.

1. CBS e IBS: como será o início da transição?

A CBS será o tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins. Sua implantação representa uma mudança relevante na tributação das operações de venda e também das importações.

O IBS, por sua vez, substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, com gestão compartilhada entre estados e municípios.

Em 2027, a transição terá como principais marcos:

  • Extinção do PIS e da Cofins;
  • Início da cobrança regular da CBS;
  • Início da fase de transição do IBS, com alíquota de 0,1%;
  • Redução a zero das alíquotas do IPI para a maioria dos produtos, observadas as exceções legais;
  • Instituição do Imposto Seletivo para os bens e serviços previstos em lei.

É importante compreender que o ICMS e o ISS não desaparecem em 2027. A substituição desses tributos ocorrerá gradualmente entre 2029 e 2032, com conclusão prevista para 2033.

Portanto, durante vários anos, as empresas precisarão conviver com regras antigas e novas, o que aumenta a importância da parametrização correta dos sistemas e da conferência das operações.

2. O que as empresas importadoras precisam avaliar?

Para uma empresa importadora, a análise deve começar antes mesmo da chegada da mercadoria ao estabelecimento.

A tributação na importação influencia o custo de aquisição, a necessidade de capital de giro e o preço pelo qual o produto poderá ser comercializado no mercado interno.

Com a entrada da CBS e do IBS, será necessário revisar a composição dos tributos incidentes sobre a operação, os documentos fiscais, os procedimentos de nacionalização e as condições para apropriação dos créditos.

2.1. Custo de nacionalização das mercadorias

O custo de uma importação não se resume ao valor pago ao fornecedor estrangeiro.

A empresa precisa considerar os tributos incidentes, despesas aduaneiras, frete internacional, seguro, armazenagem, despesas portuárias e demais componentes da operação.

A Reforma Tributária exige que essa composição seja revista, considerando a nova incidência da CBS e do IBS e a manutenção de outros tributos que não serão substituídos por esses impostos, conforme a natureza da operação.

Uma simulação tributária bem estruturada permite identificar como as mudanças podem afetar o custo final da mercadoria e o capital necessário para financiar o ciclo de importação.

2.2. Créditos tributários na importação

A sistemática de créditos é um dos pontos que merecem maior atenção.

A empresa deverá avaliar os créditos relacionados à CBS e ao IBS, observando as regras legais, a documentação fiscal, a efetiva incidência dos tributos e as condições de apropriação.

Não basta considerar apenas o valor destacado nos documentos. É necessário verificar se a operação permite o crédito, quando ele poderá ser apropriado e como será utilizado na apuração.

Também será importante revisar os controles de estoque e os saldos de créditos existentes na transição.

A LC 214/2025 prevê regras específicas para o aproveitamento de créditos presumidos de CBS relativos a determinados estoques existentes em 1º de janeiro de 2027, inclusive para bens importados, desde que atendidos os requisitos legais. Esse ponto merece análise antecipada para empresas que mantêm estoques relevantes na virada do ano.

2.3. Regimes especiais e benefícios fiscais

Empresas importadoras que utilizam regimes especiais, incentivos estaduais ou estruturas específicas de importação precisam avaliar separadamente os efeitos da transição.

A manutenção, a adaptação ou a alteração de determinado benefício não deve ser presumida. É necessário verificar a legislação aplicável, o prazo de vigência, as condições do enquadramento e os efeitos da substituição dos tributos atuais.

No Espírito Santo, empresas que operam com estruturas de importação e distribuição devem incluir nessa análise os benefícios e regimes estaduais utilizados em suas operações, considerando as regras de transição e os efeitos sobre o custo efetivo das mercadorias.

3. O que muda para as empresas distribuidoras?

As distribuidoras precisam avaliar o impacto da Reforma Tributária em toda a cadeia comercial, desde a compra até a venda ao cliente.

A nova sistemática de créditos pode alterar a relação econômica entre fornecedores e compradores. Por isso, a análise não deve ficar restrita ao departamento fiscal.

Compras, vendas, financeiro, comercial e gestão precisam trabalhar com informações alinhadas.

3.1. Revisão das margens de comercialização

Uma margem comercial calculada com base na estrutura tributária atual pode não produzir o mesmo resultado após as mudanças.

A empresa deverá revisar o custo de aquisição, os créditos aproveitáveis, as despesas operacionais e os tributos incidentes na saída.

Essa análise é especialmente importante para distribuidoras que trabalham com margens reduzidas, alto volume de vendas e grande variedade de produtos.

Uma pequena alteração no custo ou na margem pode representar impacto expressivo no resultado acumulado.

3.2. Formação dos preços de venda

A precificação deverá considerar a nova estrutura tributária e a possibilidade de aproveitamento de créditos ao longo da cadeia.

Não é recomendável simplesmente substituir as alíquotas atuais pelas novas e manter os mesmos critérios de formação de preço.

O ideal é simular diferentes cenários, considerando o perfil dos fornecedores, o enquadramento dos clientes, o tratamento tributário das mercadorias e a estrutura de custos da empresa.

Também será necessário avaliar contratos comerciais de médio e longo prazo, políticas de desconto, comissões e condições de fornecimento.

3.3. Relação entre fornecedores e clientes

A Reforma Tributária pode modificar a percepção de custo tributário entre empresas que participam da mesma cadeia de fornecimento.

Por isso, as distribuidoras devem revisar seus cadastros de produtos e clientes, processos de compras e vendas e critérios utilizados para negociar preços.

A qualidade das informações fiscais será determinante para evitar erros na apuração e divergências entre documentos emitidos e créditos apropriados.

4. Lucro Presumido ou Lucro Real: qual regime avaliar para 2027?

A escolha do regime tributário merece uma análise específica.

Muitas empresas importadoras e distribuidoras utilizam o Lucro Presumido por sua estrutura de apuração. Outras adotam o Lucro Real em razão de suas margens, despesas, características operacionais ou exigências legais.

Com a Reforma Tributária, a comparação deverá considerar dois conjuntos de efeitos: a tributação sobre o consumo, especialmente CBS e IBS, e a tributação sobre o lucro, envolvendo IRPJ e CSLL.

4.1. O Lucro Presumido continuará sendo uma opção?

Sim. O Lucro Presumido não será extinto pela Reforma Tributária.

Entretanto, a empresa não deve concluir que esse regime continuará sendo necessariamente o mais econômico apenas porque apresentou uma carga tributária favorável nos anos anteriores.

Um ponto importante é que a sistemática da CBS não deve ser confundida com o antigo modelo cumulativo do PIS e da Cofins.

A apropriação de créditos da CBS segue as regras próprias do novo tributo e não é automaticamente impedida pelo fato de a empresa apurar IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido. O aproveitamento depende das condições estabelecidas na legislação da CBS, da natureza da operação e da documentação correspondente.

Isso significa que a análise do regime de IRPJ e CSLL precisa ser separada da análise dos créditos de CBS e IBS.

4.2. Atenção à LC 224/2025 e ao limite de R$ 5 milhões

Outro ponto que precisa entrar no planejamento é a Lei Complementar 224/2025.

A norma estabeleceu acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do Lucro Presumido sobre a parcela da receita bruta anual que ultrapassar R$ 5 milhões.

O limite é observado proporcionalmente aos períodos de apuração, com possibilidade de ajuste nos períodos seguintes, e o acréscimo deve ser distribuído proporcionalmente entre as atividades da empresa.

É importante esclarecer que a regra não aumenta em 10 pontos percentuais a alíquota do IRPJ ou da CSLL. Ela eleva em 10% o percentual utilizado para presumir a base de cálculo sobre a parcela que ultrapassar o limite.

Por exemplo, para uma atividade comercial sujeita ao percentual de presunção de 8% para o IRPJ, o acréscimo de 10% representa a aplicação de 8,8% sobre a parcela excedente, observadas as demais regras legais.

Para empresas com faturamento elevado, essa alteração pode modificar a comparação entre Lucro Presumido e Lucro Real.

4.3. Quando o Lucro Real deve entrar na simulação?

O Lucro Real merece atenção quando a empresa apresenta margens efetivas reduzidas, despesas operacionais relevantes, custos elevados ou oscilações expressivas de resultado.

A análise deverá considerar:

  • Margem efetiva de lucro;
  • Custos das mercadorias vendidas;
  • Despesas operacionais dedutíveis;
  • Despesas financeiras e estrutura de capital;
  • Ajustes fiscais e adições ou exclusões no cálculo do lucro tributável;
  • IRPJ e CSLL efetivamente devidos;
  • Efeitos da LC 224/2025 no Lucro Presumido;
  • Créditos de CBS e IBS, conforme as regras próprias desses tributos.

A escolha não deve ser feita com base apenas no faturamento ou em uma comparação isolada de alíquotas. É necessário projetar o resultado da empresa e simular a tributação em cenários compatíveis com sua operação.

5. Sistemas fiscais, financeiros e controles internos

A Reforma Tributária também exige preparação operacional.

Os sistemas de gestão, emissão de documentos fiscais, cadastros de produtos e controles financeiros precisarão acompanhar as novas regras.

Entre as providências recomendadas estão:

  • Revisar o cadastro fiscal dos produtos;
  • Atualizar os parâmetros de tributação nos sistemas;
  • Verificar a emissão e o recebimento de documentos fiscais;
  • Adequar os controles de créditos tributários;
  • Revisar os processos de compras, vendas e devoluções;
  • Avaliar os impactos no fluxo de caixa;
  • Capacitar as equipes fiscal, contábil, financeira e comercial.

A preparação não deve ficar concentrada apenas no setor contábil. As áreas que participam da compra, importação, armazenamento e comercialização das mercadorias precisam compreender os efeitos das mudanças.

6. Como preparar sua empresa ainda em 2026?

O melhor momento para iniciar o planejamento é antes da entrada efetiva das novas regras.

Uma avaliação realizada somente depois de 2027 pode deixar a empresa exposta a custos não previstos, erros de parametrização e decisões comerciais tomadas com base em premissas antigas.

Um planejamento individualizado pode seguir algumas etapas:

1. Diagnóstico tributário: levantar o regime atual, os tributos recolhidos, os benefícios utilizados e as características das operações.

2. Análise das operações: identificar como ocorrem as importações, compras nacionais, vendas, devoluções e transferências.

3. Estudo de créditos: avaliar os créditos atuais, os saldos existentes e as possibilidades de apropriação na nova sistemática.

4. Simulações tributárias: comparar cenários de Lucro Presumido e Lucro Real, considerando IRPJ, CSLL, CBS e IBS.

5. Revisão de custos e preços: calcular os impactos sobre o custo das mercadorias, as margens e a rentabilidade.

6. Adequação dos sistemas: preparar os cadastros, documentos fiscais e controles financeiros para as novas exigências.

7. Acompanhamento da transição: monitorar a regulamentação e ajustar os procedimentos conforme as regras forem sendo implementadas.

7. A Reforma Tributária pode alterar a rentabilidade da sua empresa

Para importadoras e distribuidoras, a Reforma Tributária não representa apenas uma mudança na forma de recolher impostos.

Ela pode influenciar o custo de nacionalização, a escolha de fornecedores, a formação de preços, a negociação comercial, o capital de giro e o resultado final das operações.

Por isso, a empresa precisa analisar sua realidade, e não apenas acompanhar as alíquotas divulgadas.

O planejamento tributário deve reunir informações fiscais, contábeis, financeiras e comerciais. É essa visão integrada que permite identificar riscos, antecipar ajustes e avaliar oportunidades.

A Sob Medida Contabilidade acompanha empresas na análise tributária e no planejamento fiscal, com atenção especial às operações de importação, distribuição e comércio.

Não espere a mudança entrar em vigor para descobrir o impacto no resultado da sua empresa. Comece o planejamento para 2027 ainda em 2026.

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Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária 2027

1. O que muda para as empresas importadoras em 2027?

As empresas deverão se adaptar à entrada da CBS, ao início da transição do IBS, à extinção do PIS e da Cofins e às novas regras de créditos. Também precisarão revisar os custos de importação e os procedimentos de nacionalização das mercadorias.

2. O IBS e a CBS começam a ser cobrados em 2027?

Sim. A CBS entra na nova etapa de cobrança em substituição ao PIS e à Cofins. O IBS também inicia sua fase de transição, com alíquota inicial de 0,1%, enquanto ICMS e ISS continuam existindo durante a transição.

3. Empresas no Lucro Presumido poderão aproveitar créditos da CBS?

Sim, desde que atendidas as condições previstas na legislação. O regime de apuração do IRPJ e da CSLL não impede, por si só, o aproveitamento de créditos da CBS. É necessário analisar a natureza das aquisições, a documentação e os requisitos legais.

4. O Lucro Presumido terá aumento em 2027?

A LC 224/2025 estabeleceu acréscimo de 10% nos percentuais de presunção sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões, observada a proporcionalidade por período de apuração e por atividade. A regra não representa aumento de 10 pontos percentuais nas alíquotas do IRPJ e da CSLL.

5. Vale a pena mudar do Lucro Presumido para o Lucro Real?

Depende da realidade de cada empresa. A decisão exige simulações que considerem margens efetivas, custos, despesas dedutíveis, IRPJ, CSLL e os efeitos da nova tributação sobre o consumo. Não existe uma resposta única para todas as importadoras e distribuidoras.

6. Quando começar o planejamento tributário para 2027?

O planejamento deve começar ainda em 2026, permitindo revisar operações, simular regimes tributários, analisar créditos, atualizar sistemas e preparar as equipes antes da entrada das novas regras.

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